GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA CULTURA
SECRETAIA DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES
EDITAL N° 004/2011
“FESTA - FESTIVAL DE ARTES DAS ESCOLAS TOCANTINENSES”
CATEGORIA – DANÇA,
CATEGORIA – DANÇA
A Secretaria da Educação, em parceria com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Dança, destinado aos educandos da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, na forma deste edital.
1 – DA PROMOÇÃO E DOS OBJETIVOS
1.1. O FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Dança, é uma iniciativa da Secretaria da Educação, em parceira com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes, e consiste num evento cultural que reconhece e valoriza as apresentações realizadas pelos educandos da rede pública e privada de Ensino matriculados e freqüentando regularmente as aulas, inscritos na forma deste edital.
1.2. São objetivos do FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Dança:
a) Promover a integração e valorização dos talentos de nossos educandos revelados nas comunidades escolares;
b) Estimular o interesse, a apreciação e o entusiasmo pelas manifestações artístico-culturais entre os educandos das Unidades Escolares;
c) Desenvolver o gosto pela cultura da dança e incentivar o intercâmbio de idéias entre os participantes;
d) Valorizar a dança, como forma de crescimento social e estético.
2 - DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
2.1. “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Dança, acontecerá nos dias 02 e 03 de agosto 2011, na FLIT – Feira Internacional de Literatura do Tocantins, na Estação Juventude Campeã.
2.2. Os educandos poderão participar nas seguintes modalidades e categorias:
2.2.1. Modalidades:
a) Dança Popular/Folclórica Brasileira
b) Ballet Clássico
c) Dança Contemporânea Livre
d) Dança de Rua
2.2.2. Categorias
a) Categoria Infantil – para educandos (de 8 a 11 anos)
b) Categoria juvenil – para educandos nascidos de ( 12 a 17 anos)
c) Categoria Adulto – para educandos (com idade superior a 18 anos);
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As Unidades Escolares poderão efetuar a inscrição de 01 (uma) coreografia por categoria em todas as modalidades, em conformidade com o item 2 deste edital, mediante a apresentação dos seguintes materiais:
3.1.1 Ficha de Inscrição e Termo de Autorização para Participação de Menor (ANEXO I) e DVD contendo imagens da apresentação, devidamente identificado com o nome da escola, modalidade/categoria e o grupo/aluno pelas Unidades Escolares,
3.1.2 Todo o material descrito no item 3.1.1 deverá ser entregue pela escola na Diretoria Regional de Ensino da qual faz parte a Unidade Educacional, no período de 28/04 a 10/06 de 2011.
3.2. O aluno poderá ser inscrito mais de uma vez, desde que não seja da mesma modalidade;
3.3. Na composição dos grupos não será permitida a inscrição de integrantes com idade inferior ou superior ao estabelecida no item 2.2.2, com exceção da modalidade Dança Popular/Folclórica Brasileira, que poderá ter alunos das três Categorias (Categoria Infantil, Categoria Juvenil e categoria Adulto);
3.5. Poderão participar do “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Dança, educandos matriculados na rede pública e particular de Ensino, que estejam freqüentando as aulas regularmente.
3.6. As apresentações de dança deverão atender as seguintes especificações:
3.6.1. Dança Popular/Folclórica Brasileira: As apresentações nesta modalidade referem-se a uma coreografia que retrata a cultura do povo brasileiro, que poderá ser solo ou em grupo com no máximo de 25 participantes.
3.6.2. Ballet Clássico: As apresentações nesta modalidade referem-se a coreografia criada pelo professor ou de repertório, estruturadas sobre a técnica de ballet e que poderá ser apresentada por um participante ou grupo de máximo 15 integrantes.
3.6.3. Dança Contemporânea Livre: As apresentações nesta modalidade referem-se a coreografia estruturada em todas as formas de dança que adotem os conceitos da Pós Modernidade, pluralidade de linguagens e técnicas, como o Jazz, a Dança Contemporânea, Dança de Salão, Dança Gospel, entre outras, que poderá ser solo ou em grupo com no máximo de 15 participantes.
3.6.4. Dança de Rua: As apresentações nesta modalidade referem-se a coreografia criada pelo professor com linguagem própria, como Hip-Hop, Street, Slow, Breack, entre outros, que poderá ser solo ou em grupo com no máximo de 15 participantes.
4- DAS APRESENTAÇÔES
4.1. A ordem das apresentações de dança será definida por meio de sorteio e divulgada antecipadamente pela Comissão Organizadora.
4.2. Os alunos deverão estar no local de apresentação com 30 minutos de antecedência do horário de início do Festival, confirmando presença junto à Comissão Organizadora.
4.3. As apresentações, exceto a quadrilha, deverão ser realizadas no tempo máximo de 06 minutos, sendo penalizado em 0,5 pontos em cada segundo que ultrapassar o tempo de estipulado;
4.4. As apresentações de quadrilha deverão ser realizadas no tempo mínimo de 06 minutos e no máximo 10 (dez) minutos, sendo penalizado em 0,5 pontos em cada segundo que ultrapassar o tempo de estipulado;
5- DA PREMIAÇÃO
5.1. A realização do evento será nos dias 25 de julho a 03 de agosto, na FLIT – Feira Internacional do Livro do Tocantins, na Estação Jovem Campeão, sendo a realização das apresentações finais nos dias 02 e 03 de agosto de 2011.
5.2. Serão concedidas as seguintes premiações:
1º Lugar: Prêmio + Medalha;
2º Lugar: Prêmio + Medalha;
3º Lugar: Medalha.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
a) definir os critérios de avaliação dos trabalhos, a organização das atividades de divulgação, a realização do evento e premiação;
b) receber as inscrições de todas as categorias;
c) coordenar e apoiar as atividades da Comissão Julgadora;
d) executar todas as fases do Festival.
6.2. A Comissão Julgadora do Festival na modalidade Dança será formada por jurados ligados às modalidades em questão, distribuídos da seguinte forma para avaliação das apresentações.
a) Dança Popular/Folclórica Brasileira: 03(três) professores de dança com experiência em Danças Regionais Brasileira;
b) Ballet Clássico – Solo/Conjunto e Dança Contemporânea Livre: 03(três) professores de dança com experiência em ballet e dança contemporânea, sendo um indicado pela Fundação Cultural de Palmas;
c) Dança de Rua: 03 (três) professores de dança com experiência no estilo dança de rua;
6.2.1. A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a) Atribuir notas de 6 a 10 para cada item avaliado sendo permitidas notas fracionadas;
b) registrar em planilhas específicas as notas considerando os critérios estabelecidos neste regulamento;
6.2.2. A Comissão Julgadora avaliará as apresentações observando os seguintes critérios nas modalidades: Dança Popular/Folclórica Brasileira, Ballet Clássico, Dança Contemporânea Livre e Dança de Rua:
a) Técnica: Julga-se a coreografia corresponde à técnica de dança segundo a modalidade inscrita;
b) Criação coreográfica: Julga-se a criatividade, originalidade e fidelidade ao repertório, para criação das coreografias;
c) Desempenho: Julga-se a harmonia do conjunto, as formações coreográficas/ocupação espacial durante a apresentação das coreografias;
d) Interpretação: Julga-se a expressividade e interpretação de todos os integrantes durante a apresentação das coreografias;
e) Figurino: Julga-se a harmonia e o equilíbrio no uso das cores, valorizando-se criatividade, o material utilizado, confecção e a sintonia com o tema apresentado.
6.2.3. A Comissão Julgadora decidirá sobre o desempate, caso venha a ocorrer, tendo como critério a seguinte ordem: maior nota em criação coreográfica, técnica, desempenho, interpretação e figurino.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de responsabilidade da Unidade Escolar promover a divulgação do Festival, assim como, realizar uma seleção dos trabalhos que serão inscritos em cada categoria e encaminhá-los à sua Diretoria Regional de Ensino no período de 28/04 a 10/06/2011.
7.2. É de responsabilidade da Diretoria Regional de Ensino, promover as inscrições, bem como, realizar a pré-seleção dos trabalhos apresentados na regional e encaminhar o resultado para a Secretaria da Educação, na Superintendência de Desenvolvimento de Educação, até o dia 06 de Julho divulgação do Festival;
7.3. É de inteira responsabilidade das Unidades Escolares, bem como dos pais ou responsáveis, os procedimentos de liberação/autorização dos menores para participarem do Festival, nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude;
7.4. A simples inscrição no “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Dança pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital.
7.5 O AUTOR cede e transfere a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, neste ato e a título universal, os direitos de uso de imagem e voz relativos às OBRAS, razão pela qual poderá a SEDUC, a seu único e exclusivo critério, utilizar as imagens das OBRAS em ações sejam elas públicas e/ou privadas, sem ônus;
7.6. A ordem de apresentação poderá ser alterada somente nos casos de atraso de transporte dos alunos do interior do Estado com justificativa plausível;
7.7. Cada escola deverá ter um professor/auxiliar credenciado na cabine de som e luz durante o ensaio e apresentação, mais 02 auxiliares e o professor/coreógrafo na organização e condução dos alunos para entrada no palco;
7.8. As apresentações de Dança Popular/Folclórica Brasileira, Ballet Clássico, Dança Contemporânea Livre e Dança de Rua acontecerão no palco da Estação Jovem Campeão da “FLIT – Feira Literária Internacional do Tocantins;
7.9. Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos, bem como instrumentos musicais de fácil remoção, cuja colocação e retirada será de responsabilidade do próprio grupo de dança, com o apoio de até 02 auxiliares credenciados pelas respectivas escolas, sendo que os grupos terão prazo de dois (2) minutos tanto para montagem quanto para retirada dos equipamentos;
7.10. Não será permitida a execução de coreografia utilizando animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas e/ou das instalações, ou ainda comprometer as condições do palco, em prejuízo dos demais trabalhos a serem apresentados, tais como, fogo, água, talco e produtos químicos.
7.11. Os pontos não explicitados no edital serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival.
Palmas, 26 de abril de 2011.
Danilo de Melo Souza
Secretário de Estado da Educação
Kátia Terezinha Coelho da Rocha
Secretária de Estado da Cultura
Olyntho Garcia Oliveira Neto
Secretária de Estado da Juventude e dos Esportes
O edital completo com ficha de inscrição e termo de autorização, encontra-se no site da SEDUC: www.seduc.to.gov.br
O edital completo com ficha de inscrição e termo de autorização, encontra-se no site da SEDUC: www.seduc.to.gov.br
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