GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA CULTURA
SECRETAIA DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES
EDITAL N° 006/2011
“FESTA - FESTIVAL DE ARTES DAS ESCOLAS TOCANTINENSES”
CATEGORIA – POESIA/ORATÓRIA
CATEGORIA – POESIA/ORATÓRIA
A Secretaria da Educação, em parceria com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Poesia/Oratória, destinado aos educandos da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, na forma deste edital.
1. DA PROMOÇÃO E DOS OBJETIVOS
1.1. O FESTA – Festival de Artes das Escolas Tocantinenses – Categoria – Poesia e Oratória, é uma iniciativa da Secretaria Estadual da Educação, em parceira com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes, e consiste num evento cultural que reconhece e valoriza as apresentações realizadas por alunos da rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, inscritos na forma deste edital.
1.2. São objetivos do FESTA – Festival de Artes das Escolas Tocantinenses – Categoria – Poesia e Oratória:
1.2.1 Promover a integração e valorização dos talentos de nossos educandos revelados nas Unidades Escolares;
1.2.2 Estimular o interesse pelas manifestações artístico-culturais entre os educandos das Unidades Escolares;
1.2.3 Aprimorar o gosto pela arte literária e incentivar o surgimento de novos valores na arte de interpretar;
1.2.4 Valorizar a oratória, como forma de crescimento individual, aprimoramento e treinamento.
2. DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
2.1. O FESTA – Festival de Artes das Escolas Tocantinenses – Categoria – Poesia e Oratória, acontecerá nas modalidades Poesia e Oratória, no dia 28 de julho de 2011, na Estação Jovem Campeão da FLIT - Feira Literária Internacional do Tocantins.
2.2. Os educandos poderão participar nas seguintes modalidades e categorias:
2.2.1 Poesia:
(a) Categoria Infantil – para educandos de 8 a 11 anos;
(b) Categoria juvenil – para educandos de 12 a 17 anos;
(c) Categoria Adulto – para educandos com idade superior a 18 anos.
2.2.2 Oratória – Discurso Preparado
(a) Categoria Infantil – para educandos de 8 a 11 anos;
(b) Categoria juvenil – para educandos de 12 a 17 anos;
(c) Categoria Adulto – para educandos com idade superior a 18 anos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Estarão aptos a participar do FESTA – Festival de Artes das Escolas Tocantinenses – Categoria – Poesia e Oratória todos os alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, e que estejam freqüentando as aulas regularmente.
3.2 Cada Unidade Escolar poderá efetuar a inscrição de dois (2) educandos por categoria, em conformidade com o item 2 deste edital, sendo permitido para cada educando a apresentação de uma única poesia ou oratória.
3.3 As fichas de inscrição, o Termo de Autorização para Participação de Menores (Anexos I, II e III) e cinco (5) cópias da Poesia ou texto a ser apresentado, deverão ser encaminhados pelas Unidades Escolares para a Diretoria Regional de Ensino a qual o município está vinculado, no período de 28/04 a 10/06/2011.
3.4 POESIA
3.4.1 A inscrição nesta categoria refere-se à interpretação do poema.
3.4.2 A escola poderá inscrever o educando para interpretação de um poema, escrito em Língua Portuguesa, de autoria do próprio educando, de escritores tocantinenses ou da literatura brasileira em geral, em qualquer estilo e tema livre;
3.4.3 Para a inscrição será necessário cinco cópias do poema digitada em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1.5, em papel A-4, contendo o título, a autoria e o poema que será apresentada no dia do festival;
3.4.4 Os intérpretes poderão utilizar recursos audiovisuais como som, figurino e cenário, sendo de total responsabilidade da Unidades Escolares a montagem;
3.4.5 Para julgamento da interpretação do poema serão observados os seguintes critérios:
· Entonação da voz;
· Memorização do texto;
· Cumprimento do tempo (até 3 minutos);
· Consistência das linguagens verbal e corporal;
· Performance do participante;
· Capacidade de comunicação com o público.
3.5 ORATÓRIA (discurso preparado)
3.5.1 A escola poderá inscrever o educando com um discurso preparado, com a temática “Diversidade”.
3.5.2 O discurso inscrito deverá ser de autoria do educando que irá apresentá-lo.
3.5.3 Para a inscrição será necessário uma cópia do manuscrito original do discurso e cinco cópias digitadas em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1.5, em papel A-4, contendo o título, a autoria e o texto que será apresentada no dia do festival;
3.5.4 Os critérios de avaliação a serem observados na apresentação do discurso preparado, serão os seguintes:
· Voz (entonação, dicção, pausas, ênfases);
· Conteúdo (organização lógica, vocabulário, fidelidade ao tema);
· Apresentação (naturalidade, entusiasmo, expressão facial, postura, apresentação pessoal, gesticulação);
· Cumprimento do tempo (até 5 minutos).
4. DAS APRESENTAÇÕES
4.1 Os educandos deverão estar no local de apresentação com 30 minutos de antecedência do horário de início do Festival, confirmando presença junto à Comissão Organizadora.
4.2 A ordem de apresentação no Festival será elaborada e divulgada antecipadamente pela Comissão Organizadora.
4.3 Não serão permitidas apresentações com objetos, adereços ou efeitos que possam sujar ou molhar o palco, prejudicando as apresentações seguintes.
4.4 Não serão aceitas coreografias com roupas e movimentos que exponham o menor a constrangimentos, em conformidade com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 A realização do evento e a cerimônia de premiação será no dia 28 de julho de 2011, no Espaço Juventude Campeã.
5.2 Serão concedidas as seguintes premiações:
· 1º Lugar: Prêmio e Medalha
· 2º Lugar: Prêmio e Medalha
· 3º Lugar: Medalha
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA
6.1 A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
a) definir os critérios e a organização das atividades de divulgação, realização do
evento e premiação;
b) receber as inscrições de todas as categorias;
c) coordenar e apoiar as atividades da Comissão Julgadora;
d) executar todas as fases do Festival.
6.2 A Comissão Julgadora do Festival será formada por (três) jurados especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte, distribuídos da seguinte forma para avaliação dos trabalhos:
a) Interpretação Poética: três jurados, sendo um membro da Academia Tocantinense de Letras - poeta tocantinense, um da Academia Palmense de Letras e um professor de Língua Portuguesa;
b) Oratória – Discurso Preparado: três jurados, sendo um membro da Academia Tocantinense de Letras - poeta tocantinense, um da Academia Palmense de Letras e um professor de Língua Portuguesa;
6.3 A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a) avaliar previamente os trabalhos inscritos na categoria Oratória – Discurso Preparado;
b) atribuir notas de 1 a 10 para cada item avaliado, sendo permitido notas fracionadas;
c) registrar em planilhas específicas as notas considerando os critérios estabelecidos neste regulamento;
d) decidir sobre o desempate, caso venha a ocorrer.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de responsabilidade da Unidade Escolar promover a divulgação do Festival, assim como, realizar uma seleção dos trabalhos que serão inscritos em cada categoria e encaminhá-los à sua Diretoria Regional de Ensino no período de 28/04 a 10/06/2011.
7.2. É de responsabilidade da Diretoria Regional de Ensino, promover as inscrições, bem como, realizar a pré-seleção dos trabalhos apresentados na regional e encaminhar o resultado para a Secretaria da Educação, na Superintendência de Desenvolvimento de Educação, até o dia 17 de junho divulgação do Festival;
7.3 São de inteira responsabilidade das Unidades Escolares, bem como dos pais ou responsáveis, os procedimentos de liberação/autorização dos menores para participarem do Festival, nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude;
7.4 O ato da inscrição no FESTA – Festival Estudantil Tocantinense de Arte – Categoria – Poesia e Oratória pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
7.4 O AUTOR cede e transfere a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, neste ato e a título universal, os direitos de uso de imagem e voz relativos às OBRAS, razão pela qual poderá a SEDUC, a seu único e exclusivo critério, utilizar as imagens das OBRAS em ações sejam elas públicas e/ou privadas, sem ônus;
7.5 O material entregue no ato da inscrição não será devolvido.
7.6 Pontos não explicitados no regulamento serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival.
Palmas, 26 de abril de 2011.
Danilo de Melo Souza
Secretário de Estado da Educação
Kátia Terezinha Coelho da Rocha
Secretária de Estado da Cultura
Olyntho Garcia Oliveira Neto
Secretario de Estado da Juventude e dos Esportes
Este edital completo com a ficha de inscrição e termo de autorização podem ser acessados no site da SEDUC: http://www.seduc.to.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=58&Itemid=21
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