GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA CULTURA
SECRETAIA DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES
EDITAL N° 007/2011
“FESTA - FESTIVAL DE ARTES DAS ESCOLAS TOCANTINENSES”
CATEGORIA – TEATRO
CATEGORIA – TEATRO
A Secretaria da Educação, em parceria com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Teatro, destinado aos educandos das Escolas da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, na forma deste edital.
1 – DA PROMOÇÃO E DOS OBJETIVOS
1.1. O “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Teatro é uma iniciativa da Secretaria Estadual da Educação, em parceira com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes e consiste num evento cultural que reconhece e valoriza as apresentações realizadas pelos educandos da Rede Pública e Privada de Ensino, na forma deste edital.
1.2. São objetivos do “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria –Teatro :
a) Promover a integração e valorização dos talentos dos educandos revelados nas comunidades escolares;
b) Estimular o interesse, a apreciação e o entusiasmo pelas manifestações artístico-culturais entre os educandos das Unidades Escolares;
c) Desenvolver o gosto pela cultura do Teatro e incentivar o intercâmbio de idéias entre os participantes;
d) Valorizar o Teatro, como forma de crescimento social e estético.
2. DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
2.1. O “Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Teatro, acontecerá nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2010, na FLIT – Feira Literária Internacional do Tocantins – Estação Jovem Campeão.
2.2. Os educandos poderão participar nas seguintes modalidades e categorias:
2.2.1. Modalidades:
a. Musical – As apresentações nesta modalidade referem-se a dramatizações de peças teatrais, com o uso de dança, música, canções e diálogos falados. Estilo: História ou Clássicos Infantis, Teatro de Bonecos, Teatro de Sombras ou Auto.
b. Comédia - As apresentações nesta modalidade referem-se a dramatizações de cunho humorístico. Estilo: História ou Clássicos Infantis, Teatro de Bonecos, Teatro de Sombras, Auto ou Monólogo.
c. Drama - As apresentações nesta modalidade referem-se a dramatizações com predominância do trágico e com cenas tensas. Estilo: História ou Clássicos Infantis, Teatro de Bonecos, Teatro de Sombras, Auto ou Monólogo.
2.2.2. Categorias
a. Categoria Infantil – para educandos de 8 a 11 anos;
b. Categoria Juvenil – para educandos de 12 a 17 anos;
c. Categoria Adulto – para educandos com idade superior a 18 anos;
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As Unidades Escolares poderão efetuar a inscrição somente de uma (01) apresentação por categoria em todas as modalidades, em conformidade com o item 2 deste edital, mediante a apresentação da Ficha de Inscrição e Termo de Autorização para Participação de Menor (ANEXO I e II).
3.2. Cada apresentação teatral poderá ter no máximo 10 participantes, incluindo a equipe técnica.
3.3.No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes materiais encadernados, nesta ordem: Ficha de Inscrição, Termo de Autorização para Participação de Menor (ANEXOS I e II), uma cópia do texto ou roteiro e sinopse do espetáculo (máximo 5 linhas) e um DVD com 03 minutos da peça que será inscrita.
3.3.1. A Unidade Escolar deverá encaminhar todas as inscrições selecionadas à Diretoria Regional de Ensino a qual circunscrita, no período de 28/04 a 10/06/2011.
3.4.Estarão aptos a participar do “FESTA – Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Teatro, educandos matriculados na rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, que estejam freqüentando as aulas regularmente.
3.5.As apresentações de teatro deverão atender as seguintes especificações:
3.5.1. Histórias ou Clássicos Infantis: As apresentações nesta modalidade referem-se a uma montagem de peça baseada nas Histórias Infantis livres ou Clássicos Infantis tais como: chapeuzinho vermelho, branca de neve e os sete anões, etc. Nas modalidades de Musical, Comédia ou Drama.
3.5.2. Teatro de Bonecos: As apresentações nesta modalidade referem-se a apresentações por meio de bonecos (fantoche ou marionete), que podem ser apresentados com a aparição de pessoas ou não, com o uso do biombo ou não. Nas modalidades Musical, Comédia ou Drama.
3.5.3. Teatro de Sombras: As apresentações nesta modalidade referem-se a apresentações por meio de sombras de objetos, máscaras, bonecos e pessoas. Deve ser apresentado por meio de uma tela branca onde um foco de luz se acende e sombras são projetadas em conjunto, ou isoladas. Nas modalidades Musical, Comédia ou Drama.
3.5.4. Auto: As apresentações nesta modalidade referem-se a apresentações cuja finalidade é tanto divertir quanto instruir, e seus temas podem ser religiosos ou não, sérios ou cômicos, e devem guardar um sentido moralizador. Nas modalidades Musical, Comédia ou Drama.
3.5.5. Monólogo: As apresentações nesta modalidade referem-se a apresentações com apenas um ator em cena. Nas modalidades Comédia ou Drama.
4 - DAS APRESENTAÇÕES
4.1. A ordem das apresentações de teatro será definida por meio de sorteio e divulgada antecipadamente pela Comissão Organizadora.
4.2. Os alunos deverão estar no local de apresentação com 30 minutos de antecedência do horário de início do Festival, confirmando presença junto à Comissão Organizadora.
4.3. As apresentações deverão ser realizadas no tempo máximo de 20 minutos, contando com a montagem do cenário, apresentação e desmontagem do cenário, sendo penalizado em 0,5 pontos em cada segundo que ultrapassar o tempo estipulado.
5- DA PREMIAÇÃO
5.1. A realização do evento e a cerimônia de premiação serão nos dias 31/07 e 1º de agosto, na FLIT – Feira Internacional do Livro, na Estação Jovem Campeão.
5.2. Serão concedidas as seguintes premiações:
· 1º Lugar: Prêmio e Medalha;
· 2º Lugar: Prêmio e Medalha;
· 3º Lugar: Medalha.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
a) definir os critérios de avaliação dos trabalhos, a organização das atividades de divulgação, a realização do evento e premiação;
b) receber as inscrições de todas as categorias;
c) coordenar e apoiar as atividades da Comissão Julgadora;
d) executar todas as fases do Festival.
6.2. A Comissão Julgadora do Festival na modalidade Teatro será formada por (03) jurados para as modalidades: Musical, Comédia e Drama.
6.2.1. A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a) Atribuir notas de 6 a 10 para cada item avaliado sendo permitidas notas fracionadas;
b) registrar em planilhas específicas as notas considerando os seguintes critérios de julgamento da apresentação: Interpretação – corpo e voz, uso do espaço cênico, enredo/história da peça, criatividade e cumprimento do tempo.
6.2.2. Para apuração do resultado será computado o somatório de todas as notas atribuídas a cada quesito em julgamento. Em caso de empate, o critério de desempate será o da maior soma obtida por quesito, obedecendo à seguinte ordem:
a) Interpretação-corpo e voz;
b) Criatividade;
c) Uso do espaço cênico;
d) Enredo/história da peça;
e) Cumprimento do tempo.
Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora dará o voto de Minerva.
6.2.3. O resultado final é resultante da somatória dos pontos estipulados nas planilhas dos respectivos membros da Comissão Julgadora;
6.2.4. A decisão do júri é secreta, irrevogável e incontestável.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de responsabilidade da Unidade Escolar promover a divulgação do Festival, assim como, realizar uma seleção dos trabalhos que serão inscritos em cada categoria e encaminhá-los à sua Diretoria Regional de Ensino no período de 28/04 a 10/06/2011.
7.2. É de responsabilidade da Diretoria Regional de Ensino, promover as inscrições, bem como, realizar a pré-seleção dos trabalhos apresentados na regional e encaminhar o resultado para a Secretaria da Educação, na Superintendência de Desenvolvimento de Educação, até o dia 17 de junho divulgação do Festival;
7.3. É de inteira responsabilidade das Unidades Escolares, bem como dos pais ou responsáveis, os procedimentos de liberação/autorização dos menores para participarem do Festival, nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude;
7.4. A simples inscrição no Festival de Artes das Escolas Tocantinenses – Categoria de Teatro pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital.
7.5 O AUTOR cede e transfere a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, neste ato e a título universal, os direitos de uso de imagem e voz relativos às OBRAS, razão pela qual poderá a SEDUC, a seu único e exclusivo critério, utilizar as imagens das OBRAS em ações, sejam elas públicas e/ou privadas, sem ônus;
7.6. A ordem de apresentação poderá ser alterada somente nos casos de atraso de transporte dos alunos do interior do Estado com justificativa plausível;
7.7. O figurino do participante deve ser adequado, para que não coloque o aluno (a) em situação de constrangimento.
7.8. Cada escola deverá ter um professor/auxiliar credenciado na cabine de som e luz durante o ensaio e apresentação, mais (01) auxiliar e o professor/teatro na organização e condução dos alunos para entrada no palco;
7.9. As apresentações de Teatro: Musical/Comédia/Drama, acontecerão no palco da Estação Jovem Cidadão;
7.10. Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos, bem como instrumentos musicais de fácil remoção, cuja colocação e retirada será de responsabilidade do próprio grupo de teatro, com o apoio de até 03 auxiliares credenciados pelas respectivas escolas.
7.10.Não será permitida apresentação utilizando animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas e/ou das instalações, ou ainda comprometer as condições do palco, em prejuízo dos demais trabalhos a serem apresentados, tais como, fogo, água, talco e produtos químicos.
7.11.Os pontos não explicitados no edital serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival.
Palmas, 26 de abril de 2011.
Danilo de Melo Souza
Secretário de Estado da Educação
Kátia Terezinha Coelho da Rocha
Secretária de Estado da Cultura
Olyntho Garcia Oliveira Neto
Secretário de Estado da Juventude e dos Esportes
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