GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA CULTURA
SECRETAIA DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES
EDITAL N° 005/2011
“FESTA – FESTIVAL DE ARTES DAS ESCOLAS TOCANTINENSES”
CATEGORIA - ARTES VISUAIS
CATEGORIA – ARTES VISUAIS
A Secretaria da Educação, em parceria com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses ” – Categoria - Artes Visuais, destinado aos educandos da Rede Estadual, Municipal e Particular de Ensino, na forma deste edital.
1 – DA PROMOÇÃO E DOS OBJETIVOS
1.1. O “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria - Artes Visuais é uma iniciativa da Secretariada Educação, em parceira com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes, e consiste num evento cultural que reconhece e valoriza as apresentações realizadas pelos educandos da rede Estadual, Municipal e Particular de Ensino matriculados e freqüentando regularmente as aulas, inscritos na forma deste edital.
1.2. São objetivos da – Categoria - Artes Visuais:
a) Promover a integração e valorização dos talentos de nossos educandos revelados nas comunidades escolares;
b) Estimular o interesse, a apreciação e o entusiasmo pelas manifestações artístico-culturais entre os educandos das Unidades Escolares;
c) Aprimorar a sensibilidade artística e incentivar o intercâmbio de idéias entre os participantes;
d) Valorizar a cultura, como forma de crescimento social e estético.
2 - DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1. O “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria - Artes Visuais, acontecerá no período de 25 de julho a 03 de Agosto de 2011 na FLIT – Feira Literária Internacional – Estação Jovem Campeão.
1.2. Os educandos poderão participar nas seguintes categorias:
a) Categoria Infantil – para educandos de 08 a 11 anos;
b) Categoria Juvenil - para educandos de 12 a 17 anos;
c) Categoria Adulto - para educandos acima de 18 anos;
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 28/04 a 10/06/2011.
3.2 As Unidades Escolares da Rede Pública e Particular de Ensino poderão efetuar a inscrição de 02 (dois) alunos por categoria, em conformidade com o item 2 deste edital, sendo permitido para cada aluno a apresentação de uma única obra inédita.
3.3 Os trabalhos deverão ser entregues, devidamente identificados conforme especificação do item 3.5 deste edital, acompanhados da Ficha de Inscrição e do Termo de Autorização (AR) para Participação de Menor (Anexo I e II), no período de 28/04 a 10/06 de 2011, na Diretoria Regional de Ensino da qual a Unidade Escolar faz parte.
3.4 É de responsabilidade das Delegacias Regionais de Ensino a Pré-seleção dos trabalhos inscritos, assim como o armazenamento e a conservação dos trabalhos até a data de envio para a Secretaria Estadual da Educação, para exposição do mês de julho.
3.5 Todos os trabalhos inscritos deverão atender as especificações do item 3.5 e terão como tema “Diversidade”.
3.6 Os trabalhos deverão atender as seguintes Modalidades e especificações:
3.6.1 Modalidade: DESENHO
a) Os trabalhos nesta modalidade referem-se à inscrição de um (01) desenho feito a mão livre pelo aluno, em folha de papel A3 (297 x 420 mm), sem margem e sem moldura, colorido ou preto e branco, com utilização de giz de cera ou lápis de cor ou lápis de grafite ou caneta hidrocor ou caneta esferográfica ou carvão vegetal ou nanquim.
b) O desenho deverá ser produzido por apenas um aluno;
c) Os trabalhos deverão ser produzidos em sala de aula, sob a orientação de um professor sendo ele o responsável pela autenticidade das produções;
d) Acompanhando a obra devera ir um cartão de identificação (5 x 12cm) conforme modelo abaixo:
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e) Para avaliação dos trabalhos serão observados os seguintes critérios:
· Criatividade e originalidade;
· Pertinência ao tema proposto;
· Elementos de linguagem e de composição;
· Clareza, objetividade e organização na apresentação.
f) Os trabalhos deverão estar aptos para exposição e preparados pelos professores conforme especificações de montagem em anexo.
3.5.2 Modalidade: PINTURA
a) As obras deverão ter as dimensões mínimas de 30 x 40 cm e máximas 70 x 70cm, tendo o autor a liberdade de utilizar as mais variadas técnicas de pintura e técnicas mistas como papier collé. Se executada em papel deverá ser preparada pelo professor para a exposição conforme especificação em anexo;
b) O trabalho deverá ser produzido por apenas um aluno;
c) Os trabalhos deverão ser produzidos em sala de aula, sob a orientação de um professor, sendo ele o responsável pela autenticidade das produções;
d) Acompanhando a obra deverá ir um cartão de identificação (5 x 12cm) conforme modelo abaixo:
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· Criatividade e originalidade;
· Pertinência ao tema proposto;
· Elementos de linguagem e de composição;
· Clareza e objetividade e organização na apresentação.
3.5.3. Modalidade: ESCULTURA
a) As obras nesta modalidade referem-se à inscrição de uma (01) escultura com tamanho mínimo de 15cm de altura e máximo de 50cm, não ultrapassando a largura de 40cm, produzida nos mais variados materiais (entenda-se por escultura um objeto tridimensional);
b) Cada trabalho deverá ser produzido por apenas um aluno;
c) Os trabalhos deverão ser produzidos em sala de aula, sob a orientação de um professor, sendo ele o responsável pela autenticidade das produções,
d) Acompanhando a obra deverá ir um cartão de identificação (5 x 12cm) conforme modelo abaixo
e) Para avaliação dos trabalhos serão observados os seguintes critérios: |
· Criatividade e originalidade (recurso utilizado e impacto sobre o avaliador);
· Pertinência ao tema proposto;
· Acabamento (limpeza e harmonia).
3.5.4. Modalidade: FOTOGRAFIA
3.5.4. Modalidade: FOTOGRAFIA
a) Os trabalhos nesta modalidade referem-se à inscrição de uma (01) fotografia que poderá ser produzida por câmera digital ou analógica;
b) Deve ser revelada em papel fotográfico, em cor ou em preto e branco, em papel brilhante ou fosco, e deverá ser apresentada no tamanho mínimo 20 X 25 cm e máximo 50 x 70 cm, sem margem;
c) Para os alunos que saibam trabalhar com software de edição de imagem poderão apresentar fotografias manipuladas denominadas arte digital. Essas fotografias deverão ser identificadas devidamente como arte digital no ato da inscrição.
d) Deverá ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes.
e) Acompanhando a obra, devera ir um cartão de identificação (5 x 12cm) conforme modelo abaixo:
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f) Para avaliação dos trabalhos serão observados os seguintes critérios:
· Criatividade;
· Qualidade da fotografia;
· Enquadramento;
· Pertinência ao tema proposto;
g) As fotografias deverão estar aptas para a exposição conforme especificações em anexo seguindo o mesmo padrão da modalidade de desenho.
3.5.5. Modalidade: POCKET MOVIE
a) Os trabalhos nesta modalidade referem-se à inscrição de um (01) vídeo de bolso produzido a partir de câmeras fotográficas ou celulares, com no mínimo 1 minuto e no máximo 5 minutos, permitida qualquer ferramenta de edição;
b) Cada vídeo inscrito deverá ser entregue no formato DVD.
c) Não será aceito mais de um vídeo no mesmo DVD.
d) A qualidade técnica da gravação será de total responsabilidade da UE;
e) Nos créditos do filme deverão constar as informações conforme especificação abaixo:
· Nome da U.E.
· Nome dos alunos (diretor do filme, roteirista e atores)
· Categoria
· Série e Turma dos alunos
· Professor orientador
f) O trabalho poderá ser individual ou em dupla, desde que o diretor e o roteirista pertençam à mesma categoria;
g) Na gravação do filme será permitida a participação de alunos ou outras pessoas, estando cientes que somente o diretor receberá o prêmio;
h) Cada aluno/diretor poderá concorrer com apenas um (01) trabalho;
i) Os trabalhos deverão ser produzidos sob a orientação de um professor, sendo ele o responsável pela autenticidade das produções;
j) Para avaliação dos trabalhos serão observados os seguintes critérios:
· Criatividade;
· Originalidade;
· Roteiro;
· Pertinência ao tema proposto;
· Clareza, objetividade e coerência.
4- DA EXPOSIÇÃO
4.1 A organização da exposição será de responsabilidade da Comissão Organizadora;
4.2 A ordem de apresentação dos vídeos será definida e divulgada antecipadamente pela Comissão Organizadora.
4.3 Será desclassificado o trabalho com conteúdo que não esteja em conformidade com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e com as especificações desse edital.
5- DA PREMIAÇÃO
5.1 A realização do evento será no período de 25 de julho a 03 de agosto de 2011, na FLIT – Feira Literária Internacional – Estação Jovem Campeão.
5.2 Serão concedidas as seguintes premiações:
1º Lugar: Prêmio e Medalha;
2º Lugar: Prêmio e Medalha;
3º Lugar: Medalha.
6- DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA
6.1 A Comissão Organizadora do Festival será formada por cinco (05) membros, sendo:
6.2 Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
a) definir os critérios de avaliação dos trabalhos, a organização das atividades de divulgação, a realização do evento e premiação;
b) receber as inscrições de todas as categorias;
c) coordenar e apoiar as atividades da Comissão Julgadora;
d) executar todas as fases do Festival.
6.3 A Comissão Julgadora do Festival - modalidade Artes Visuais será formada por três (03) jurados ligados às modalidades em questão, distribuídos da seguinte forma para avaliação dos trabalhos:
a) Modalidades – Desenho e Pintura: três (03) artistas especialistas em Artes plásticas
b) Modalidade – Pocket Movie: um produtor de cinema e dois cineastas atuantes no Tocantins;
c) Modalidade – Escultura: três (03) artesãos atuantes no Tocantins - Associação de Artesãos.
d) Modalidade – Fotografia: três (03) fotógrafos profissionais atuantes no Tocantins.
6.3.1 A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a. atribuir notas de 5 a 10 para cada item avaliado sendo permitidas notas fracionadas;
b. registrar as notas em planilhas específicas, considerando os critérios estabelecidos neste regulamento;
c. o resultado final é resultante da somatória dos pontos estipulados nas três (03) planilhas dos respectivos membros da Comissão Julgadora;
d. decidir sobre o desempate, caso venha a ocorrer.
e. a decisão do júri é secreta, irrevogável e incontestável.
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de responsabilidade da Unidade Escolar promover a divulgação do Festival, assim como, realizar uma seleção dos trabalhos que serão inscritos em cada categoria e encaminhá-los à Diretoria Regional de Ensino no período de 28/04 a 10/06/2011.
7.2 Cabe à Unidade Educacional desenvolver estratégias de sensibilização e mobilização para debater o tema do Festival no ambiente escolar, objetivando o incentivo à produção dos alunos;
7.3 É de inteira responsabilidade das Unidades Escolar, bem como dos pais ou responsáveis, os procedimentos de liberação/autorização dos menores para participarem do Festival, nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude;
7.4 O ato inscrição no “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria - Artes Visuais já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital;
7.5 O ato de inscrição no Festival implica sua plena concordância e autorização para que os realizadores do Festival utilizem, para transmissão e retransmissão, nome, imagem e voz, de todos os integrantes em toda e qualquer atividade de divulgação e apresentação do Festival, sem ônus;
7.6 O material selecionado para a final será devolvido às Diretorias Regionais de Ensino após trinta (30) dias do encerramento do festival;
7.7 Cada Unidade Escolar poderá retirar o material inscrito após trinta (30) dias do encerramento do Festival, na Diretoria Regional de Ensino onde realizou a inscrição. O material ficará à disposição das Unidades Escolares num período de noventa (90) dias;
7.8 É de responsabilidade das Diretorias Regionais de Ensino o armazenamento e a conservação dos trabalhos descritos no item 7.7 até a data de retida do material por parte das Unidades Escolares.
7.9 Os pontos não explicitados no edital serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival.
Palmas, 26 de abril de 2011.
Danilo de Melo Souza
Secretário de Estado da Educação
Kátia Terezinha Coelho da Rocha
Secretária de Estado da Cultura
Olyntho Garcia Oliveira Neto
Secretário de Estado da Juventude e dos Esportes
O edital completo com ficha de inscrição e termo de autorização, encontra-se no site da SEDUC: www.seduc.to.gov.br
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