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quarta-feira, 1 de junho de 2011

EDITAL N° 007/2011 “FESTA - FESTIVAL DE ARTES DAS ESCOLAS TOCANTINENSES” CATEGORIA – TEATRO



GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA CULTURA
SECRETAIA DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES



EDITAL N° 007/2011


“FESTA - FESTIVAL DE ARTES DAS ESCOLAS TOCANTINENSES”
CATEGORIA – TEATRO


CATEGORIA – TEATRO

A Secretaria da Educação, em parceria com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Teatro, destinado aos educandos das Escolas da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, na forma deste edital.


1 – DA PROMOÇÃO E DOS OBJETIVOS

1.1.     O “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Teatro é uma iniciativa da Secretaria Estadual da Educação, em parceira com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes e consiste num evento cultural que reconhece e valoriza as apresentações realizadas pelos educandos da Rede Pública e Privada de Ensino, na forma deste edital.

1.2.     São objetivos do “FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria –Teatro :
a)         Promover a integração e valorização dos talentos dos educandos revelados nas comunidades escolares;
b)         Estimular o interesse, a apreciação e o entusiasmo pelas manifestações artístico-culturais entre os educandos das Unidades Escolares;
c)          Desenvolver o gosto pela cultura do Teatro e incentivar o intercâmbio de idéias entre os participantes;
d)         Valorizar o Teatro, como forma de crescimento social e estético.


2.     DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

2.1.     O “Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Teatro, acontecerá nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2010, na FLIT – Feira Literária Internacional do Tocantins – Estação Jovem Campeão.

2.2.     Os educandos poderão participar nas seguintes modalidades e categorias:

2.2.1.          Modalidades:
a.          Musical – As apresentações nesta modalidade referem-se a dramatizações de peças teatrais, com o uso de dança, música, canções e diálogos falados. Estilo: História ou Clássicos Infantis, Teatro de Bonecos, Teatro de Sombras ou Auto.







b.         Comédia - As apresentações nesta modalidade referem-se a dramatizações de cunho humorístico. Estilo: História ou Clássicos Infantis, Teatro de Bonecos, Teatro de Sombras, Auto ou Monólogo.

c.          Drama - As apresentações nesta modalidade referem-se a dramatizações com predominância do trágico e com cenas tensas. Estilo: História ou Clássicos Infantis, Teatro de Bonecos, Teatro de Sombras, Auto ou Monólogo.

2.2.2. Categorias
a.          Categoria Infantil – para educandos de 8 a 11 anos;
b.          Categoria Juvenil – para educandos de 12 a 17 anos;
c.          Categoria Adulto – para educandos com idade superior a 18 anos;


3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Unidades Escolares poderão efetuar a inscrição somente de uma (01) apresentação por categoria em todas as modalidades, em conformidade com o item 2 deste edital, mediante a apresentação da Ficha de Inscrição e Termo de Autorização para Participação de Menor (ANEXO I e II).

3.2. Cada apresentação teatral poderá ter no máximo 10 participantes, incluindo a equipe técnica.

3.3.No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes materiais encadernados, nesta ordem: Ficha de Inscrição, Termo de Autorização para Participação de Menor (ANEXOS I e II), uma cópia do texto ou roteiro e sinopse do espetáculo (máximo 5 linhas) e um DVD com 03 minutos da peça que será inscrita.

3.3.1.          A Unidade Escolar deverá encaminhar todas as inscrições selecionadas à Diretoria Regional de Ensino a qual circunscrita, no período de 28/04 a 10/06/2011.

3.4.Estarão aptos a participar do “FESTA – Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Teatro, educandos matriculados na rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, que estejam freqüentando as aulas regularmente.

3.5.As apresentações de teatro deverão atender as seguintes  especificações:

3.5.1.          Histórias ou Clássicos Infantis: As apresentações nesta modalidade referem-se a uma montagem de peça baseada nas Histórias Infantis livres ou Clássicos Infantis tais como: chapeuzinho vermelho, branca de neve e os sete anões, etc. Nas modalidades de Musical, Comédia ou Drama.
3.5.2.          Teatro de Bonecos: As apresentações nesta modalidade referem-se a apresentações por meio de bonecos (fantoche ou marionete), que podem ser apresentados com a aparição de pessoas ou não, com o uso do biombo ou não. Nas modalidades Musical, Comédia ou Drama.
3.5.3.          Teatro de Sombras: As apresentações nesta modalidade referem-se a apresentações por meio de sombras de objetos, máscaras, bonecos e pessoas. Deve ser apresentado por meio de uma tela branca onde um foco de luz se acende e sombras são projetadas em conjunto, ou isoladas. Nas modalidades Musical, Comédia ou Drama.
3.5.4.          Auto: As apresentações nesta modalidade referem-se a apresentações cuja finalidade é tanto divertir quanto instruir, e seus temas podem ser religiosos ou não, sérios ou cômicos, e devem guardar um sentido moralizador. Nas modalidades Musical, Comédia ou Drama.






3.5.5.          Monólogo: As apresentações nesta modalidade referem-se a apresentações com apenas um ator em cena. Nas modalidades Comédia ou Drama.


4 - DAS APRESENTAÇÕES

4.1. A ordem das apresentações de teatro será definida por meio de sorteio e divulgada antecipadamente pela Comissão Organizadora.

4.2. Os alunos deverão estar no local de apresentação com 30 minutos de antecedência do horário de início do Festival, confirmando presença junto à Comissão Organizadora.

4.3. As apresentações deverão ser realizadas no tempo máximo de 20 minutos, contando com a montagem do cenário, apresentação e desmontagem do cenário, sendo penalizado em 0,5 pontos em cada segundo que ultrapassar o tempo estipulado.


5-     DA PREMIAÇÃO

5.1. A realização do evento e a cerimônia de premiação serão nos dias 31/07 e 1º de agosto, na FLIT – Feira Internacional do Livro, na Estação Jovem Campeão.

5.2. Serão concedidas as seguintes premiações:
·            1º Lugar: Prêmio e Medalha;
·            2º Lugar: Prêmio e Medalha;
·            3º Lugar: Medalha.


6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA


        6.1. A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
a)         definir os critérios de avaliação dos trabalhos, a organização das atividades de divulgação, a realização do evento e premiação;
b)         receber as inscrições de todas as categorias;
c)          coordenar e apoiar as atividades da Comissão Julgadora;
d)         executar todas as fases do Festival.

6.2. A Comissão Julgadora do Festival na modalidade Teatro será formada por (03) jurados para as modalidades: Musical, Comédia e Drama.


6.2.1. A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a) Atribuir notas de 6 a 10 para cada item avaliado sendo permitidas notas fracionadas;
b) registrar em planilhas específicas as notas considerando os seguintes critérios de julgamento da apresentação: Interpretação – corpo e voz, uso do espaço cênico, enredo/história da peça, criatividade e cumprimento do tempo.



6.2.2. Para apuração do resultado será computado o somatório de todas as notas atribuídas a cada quesito em julgamento. Em caso de empate, o critério de desempate será o da maior soma obtida por quesito, obedecendo à seguinte ordem:
a) Interpretação-corpo e voz;
b) Criatividade;
c) Uso do espaço cênico;
d) Enredo/história da peça;
e) Cumprimento do tempo.

Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora dará o voto de Minerva.

6.2.3. O resultado final é resultante da somatória dos pontos estipulados nas planilhas dos respectivos membros da Comissão Julgadora;

6.2.4. A decisão do júri é secreta, irrevogável e incontestável.


7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de responsabilidade da Unidade Escolar promover a divulgação do Festival, assim como, realizar uma seleção dos trabalhos que serão inscritos em cada categoria e encaminhá-los à sua Diretoria Regional de Ensino no período de 28/04 a 10/06/2011.

7.2. É de responsabilidade da Diretoria Regional de Ensino, promover as inscrições, bem como, realizar a pré-seleção dos trabalhos apresentados na regional e encaminhar o resultado para a Secretaria da Educação, na Superintendência de Desenvolvimento de Educação, até o dia 17 de junho divulgação do Festival;

7.3. É de inteira responsabilidade das Unidades Escolares, bem como dos pais ou responsáveis, os procedimentos de liberação/autorização dos menores para participarem do Festival, nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude;

7.4. A simples inscrição no Festival de Artes das Escolas Tocantinenses – Categoria de Teatro pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital.

               7.5 O AUTOR cede e transfere a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, neste ato e a título universal, os direitos de uso de imagem e voz relativos às OBRAS, razão pela qual poderá a SEDUC, a seu único e exclusivo critério, utilizar as imagens das OBRAS em ações, sejam elas públicas e/ou privadas, sem ônus;

7.6. A ordem de apresentação poderá ser alterada somente nos casos de atraso de transporte dos alunos do interior do Estado com justificativa plausível;

7.7. O figurino do participante deve ser adequado, para que não coloque o aluno (a) em situação de constrangimento.

7.8. Cada escola deverá ter um professor/auxiliar credenciado na cabine de som e luz durante o ensaio e apresentação, mais (01) auxiliar e o professor/teatro na organização e condução dos alunos para entrada no palco;

7.9. As apresentações de Teatro: Musical/Comédia/Drama, acontecerão no palco da Estação Jovem Cidadão;






7.10. Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos, bem como instrumentos musicais de fácil remoção, cuja colocação e retirada será de responsabilidade do próprio grupo de teatro, com o apoio de até 03 auxiliares credenciados pelas respectivas escolas.

7.10.Não será permitida apresentação utilizando animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas e/ou das instalações, ou ainda comprometer as condições do palco, em prejuízo dos demais trabalhos a serem apresentados, tais como, fogo, água, talco e produtos químicos.

7.11.Os pontos não explicitados no edital serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival.


Palmas, 26 de abril de 2011.




Danilo de Melo Souza
Secretário de Estado da Educação



Kátia Terezinha Coelho da Rocha
Secretária de Estado da Cultura



Olyntho Garcia Oliveira Neto
Secretário de Estado da Juventude e dos Esportes






EDITAL N° 006/2011 “FESTA - FESTIVAL DE ARTES DAS ESCOLAS TOCANTINENSES” CATEGORIA – POESIA/ORATÓRIA



GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA CULTURA
SECRETAIA DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES


EDITAL N° 006/2011

 “FESTA - FESTIVAL DE ARTES DAS ESCOLAS TOCANTINENSES”
 CATEGORIA – POESIA/ORATÓRIA


CATEGORIA – POESIA/ORATÓRIA

A Secretaria da Educação, em parceria com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o FESTA - Festival de Artes das Escolas Tocantinenses” – Categoria – Poesia/Oratória, destinado aos educandos da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, na forma deste edital.


1.     DA PROMOÇÃO E DOS OBJETIVOS

1.1.  O FESTA – Festival de Artes das Escolas Tocantinenses – Categoria – Poesia e Oratória, é uma iniciativa da Secretaria Estadual da Educação, em parceira com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes, e consiste num evento cultural que reconhece e valoriza as apresentações realizadas por alunos da rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, inscritos na forma deste edital.

1.2.              São objetivos do FESTA – Festival de Artes das Escolas Tocantinenses – Categoria – Poesia e Oratória:
1.2.1           Promover a integração e valorização dos talentos de nossos educandos revelados nas Unidades Escolares;

1.2.2           Estimular o interesse pelas manifestações artístico-culturais entre os educandos das Unidades Escolares;

1.2.3           Aprimorar o gosto pela arte literária e incentivar o surgimento de novos valores na arte de interpretar;

1.2.4           Valorizar a oratória, como forma de crescimento individual, aprimoramento e treinamento.


2.     DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO    

2.1.      O FESTA – Festival de Artes das Escolas Tocantinenses – Categoria – Poesia e Oratória, acontecerá nas modalidades Poesia e Oratória, no dia 28 de julho de 2011, na Estação Jovem Campeão da FLIT - Feira Literária Internacional do Tocantins.

2.2.      Os educandos poderão participar nas seguintes modalidades e categorias:



2.2.1 Poesia:
(a)         Categoria Infantil – para educandos de 8 a 11 anos;
(b)       Categoria juvenil – para educandos de 12 a 17 anos;
(c)         Categoria Adulto – para educandos com idade superior a 18 anos.

2.2.2 Oratória – Discurso Preparado
(a)         Categoria Infantil – para educandos de 8 a 11 anos;
(b)         Categoria juvenil – para educandos de 12 a 17 anos;
(c)         Categoria Adulto – para educandos com idade superior a 18 anos.


3.     DAS INSCRIÇÕES

3.1        Estarão aptos a participar do FESTA – Festival de Artes das Escolas Tocantinenses – Categoria – Poesia e Oratória todos os alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, e que estejam freqüentando as aulas regularmente.

3.2        Cada Unidade Escolar poderá efetuar a inscrição de dois (2) educandos por categoria, em conformidade com o item 2 deste edital,  sendo permitido para cada educando a apresentação de uma única poesia ou oratória.

3.3        As fichas de inscrição, o Termo de Autorização para Participação de Menores (Anexos I, II e III) e cinco (5) cópias da Poesia ou texto a ser apresentado, deverão ser encaminhados pelas Unidades Escolares para a Diretoria Regional de Ensino a qual o município está vinculado, no período de 28/04 a 10/06/2011.


3.4        POESIA

3.4.1           A inscrição nesta categoria refere-se à interpretação do poema.

3.4.2           A escola poderá inscrever o educando para interpretação de um poema, escrito em Língua Portuguesa, de autoria do próprio educando, de escritores tocantinenses ou da literatura brasileira em geral, em qualquer estilo e tema livre;

3.4.3           Para a inscrição será necessário cinco cópias do poema digitada em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1.5, em papel A-4, contendo o título, a autoria e o poema que será apresentada no dia do festival;

3.4.4           Os intérpretes poderão utilizar recursos audiovisuais como som, figurino e cenário, sendo de total responsabilidade da Unidades Escolares a montagem;

3.4.5           Para julgamento da interpretação do poema serão observados os seguintes critérios:
·             Entonação da voz;
·             Memorização do texto;
·             Cumprimento do tempo (até 3 minutos);
·             Consistência das linguagens verbal e corporal;
·             Performance do participante;
·             Capacidade de comunicação com o público.

3.5        ORATÓRIA (discurso preparado)

3.5.1           A escola poderá inscrever o educando com um discurso preparado, com a temática “Diversidade”.

3.5.2           O discurso inscrito deverá ser de autoria do educando que irá apresentá-lo.

3.5.3           Para a inscrição será necessário uma cópia do manuscrito original do discurso e cinco cópias digitadas em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1.5, em papel A-4, contendo o título, a autoria e o texto que será apresentada no dia do festival;

3.5.4           Os critérios de avaliação a serem observados na apresentação do discurso preparado, serão os seguintes:
·             Voz (entonação, dicção, pausas, ênfases);
·             Conteúdo (organização lógica, vocabulário, fidelidade ao tema);
·             Apresentação (naturalidade, entusiasmo, expressão facial, postura, apresentação pessoal, gesticulação);
·             Cumprimento do tempo (até 5 minutos).


4.     DAS APRESENTAÇÕES

4.1        Os educandos deverão estar no local de apresentação com 30 minutos de antecedência do horário de início do Festival, confirmando presença junto à Comissão Organizadora.

4.2        A ordem de apresentação no Festival será elaborada e divulgada antecipadamente pela Comissão Organizadora.

4.3        Não serão permitidas apresentações com objetos, adereços ou efeitos que possam sujar ou molhar o palco, prejudicando as apresentações seguintes.

4.4        Não serão aceitas coreografias com roupas e movimentos que exponham o menor a constrangimentos, em conformidade com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.


5. DA PREMIAÇÃO

5.1        A realização do evento e a cerimônia de premiação será no dia 28 de julho de 2011, no Espaço Juventude Campeã.

5.2        Serão concedidas as seguintes premiações:
·             1º Lugar: Prêmio e Medalha
·             2º Lugar: Prêmio e Medalha
·             3º Lugar: Medalha


6.     DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA


6.1        A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
a) definir os critérios e a organização das atividades de divulgação, realização do
evento e premiação;
b) receber as inscrições de todas as categorias;
c) coordenar e apoiar as atividades da Comissão Julgadora;
d) executar todas as fases do Festival.

6.2        A Comissão Julgadora do Festival será formada por (três) jurados especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte, distribuídos da seguinte forma para avaliação dos trabalhos:
a) Interpretação Poética: três jurados, sendo um membro da Academia Tocantinense de Letras - poeta tocantinense, um da Academia Palmense de Letras e um professor de Língua Portuguesa;
b) Oratória – Discurso Preparado: três jurados, sendo um membro da Academia Tocantinense de Letras - poeta tocantinense, um da Academia Palmense de Letras e um professor de Língua Portuguesa;

6.3        A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a) avaliar previamente os trabalhos inscritos na categoria Oratória – Discurso Preparado;
b) atribuir notas de 1 a 10 para cada item avaliado, sendo permitido notas fracionadas;
c) registrar em planilhas específicas as notas considerando os critérios estabelecidos neste regulamento;
d) decidir sobre o desempate, caso venha a ocorrer.


7.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

            7.1. É de responsabilidade da Unidade Escolar promover a divulgação do Festival, assim como, realizar uma seleção dos trabalhos que serão inscritos em cada categoria e encaminhá-los à sua Diretoria Regional de Ensino no período de 28/04 a 10/06/2011.

            7.2. É de responsabilidade da Diretoria Regional de Ensino, promover as inscrições, bem como, realizar a pré-seleção dos trabalhos apresentados na regional e encaminhar o resultado para a Secretaria da Educação, na Superintendência de Desenvolvimento de Educação, até o dia 17 de junho divulgação do Festival;

7.3  São de inteira responsabilidade das Unidades Escolares, bem como dos pais ou responsáveis, os procedimentos de liberação/autorização dos menores para participarem do Festival, nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude;

7.4            O ato da inscrição no FESTA – Festival Estudantil Tocantinense de Arte – Categoria – Poesia e Oratória pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.

            7.4 O AUTOR cede e transfere a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, neste ato e a título universal, os direitos de uso de imagem e voz relativos às OBRAS, razão pela qual poderá a SEDUC, a seu único e exclusivo critério, utilizar as imagens das OBRAS em ações sejam elas públicas e/ou privadas, sem ônus;

              7.5 O material entregue no ato da inscrição não será devolvido.

              7.6 Pontos não explicitados no regulamento serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival.



Palmas, 26 de abril de 2011.



Danilo de Melo Souza
Secretário de Estado da Educação



Kátia Terezinha Coelho da Rocha
Secretária de Estado da Cultura



Olyntho Garcia Oliveira Neto
Secretario de Estado da Juventude e dos Esportes


Este edital completo com a ficha de inscrição e termo de autorização podem ser acessados no site da SEDUC: http://www.seduc.to.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=58&Itemid=21














sexta-feira, 27 de maio de 2011

“FESTA - FESTIVAL DE ARTES DAS ESCOLAS TOCANTINENSES”



O Festival de Artes das Escolas Tocantinenses - FESTA é uma iniciativa da Secretaria Estadual da Educação, em parceira com as Secretarias da Cultura, Juventude e dos Esportes é um evento cultural que propende reconhecer e valorizar as habilidades artísticas dos educandos da rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, matriculados e frequentando regularmente as aulas. O Evento será realizado no período de 25 de julho a 03 de agosto de 2011, durante a Feira Literária Internacional – FLIT, no Espaço - Estação Jovem Campeão.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Competências e habilidades no planejamento escolar

Ter como base Competências e habilidades específicas no direcionamento da prática pedagógica, são requisitos essenciais para qualidade no processo de ensino e aprendizagem, pois possibilitará acompanhar o desempenho da aprendizagem do aluno em tempo real. No Referencial Curricular do Estado do Tocantins apresentam-se Competências e habilidades necessárias para as séries do Ensino fundamental. Este documento foi construído por uma equipe de educadores (professores universitário, técnicos da SEDUC, e educadores da rede estadual de ensino) visando o alinhamento de conteúdos para o ensino fundamental, bem como, a qualidade do ensino e aprendizagem da escola pública do Tocantins.
O planejamento das aulas deverá ser elaborado conforme o Referencial Curricular, considerando as competências e habilidades das séries e bimestre correspondentes.
Através da avaliação o professor verifica se as habilidades requisitadas conforme o conteúdo aplicado e habilidades trabalhadas no cotidiano escolar foram adquiridos, caso contrário, realiza recuperação paralela e/ou intervenção.
Esta proposta tem dado resultados significativos, principalmente na disciplina de matemática (metodologia Gestar I), e posteriormente sob a orientação do Assessor de Currículo e formador do Gestar Francisco José da DRE- Miracema e apoio dos professores da área, a inserção das habilidades na elaboração das avaliações, desde então a metodologia vem se expandindo a todas as disciplinas.